Decreto nº 10.829/2021
Altera o Decreto nº 7.357, de 26 de novembro de 2020, que institui o
DECRETO Nº 10.829, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 7.357 , de 26 de novembro de 2020, que institui o Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.357 , de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM, que o coordenará;
II - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;
III - um da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;
IV - um da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
V - um da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;
VI - um da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre;
VII - um da Diocese de Rio Branco;
VIII - um do Alto Comissionado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR;
IX - um da Organização Internacional para as Migrações - OIM;
X - um do Instituto da Defesa Agropecuária Florestal - IDAF;
XI - um da Universidade Federal do Acre - UFAC.
§ 5º O Presidente do CEAMAR-AC poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores, de instituições públicas e privadas, e representantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto, a exemplo das seguintes entidades:
I - Defensoria Pública do Estado do Acre;
II - Ministério Público do Estado do Acre;
III - Defensoria Pública da União;
IV - Ministério Público Federal;
V - Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Acre;
VI - Ministério Público do Trabalho;
VII - Polícia Rodoviária Federal;
VIII - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre/Ministério da Economia;
IX - Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
X - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
XI - Agência Brasileira de Inteligência;
XII - Instituto Federal do Acre;
XIII - Tribunal Federal da 1ª Região." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 132º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7357/2020 de //