Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.829/2021

Altera o Decreto nº 7.357, de 26 de novembro de 2020, que institui o

DECRETO Nº 10.829, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 7.357 , de 26 de novembro de 2020, que institui o Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.357 , de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM, que o coordenará;

II - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

III - um da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;

IV - um da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;

V - um da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;

VI - um da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre;

VII - um da Diocese de Rio Branco;

VIII - um do Alto Comissionado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR;

IX - um da Organização Internacional para as Migrações - OIM;

X - um do Instituto da Defesa Agropecuária Florestal - IDAF;

XI - um da Universidade Federal do Acre - UFAC.

§ 5º O Presidente do CEAMAR-AC poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores, de instituições públicas e privadas, e representantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto, a exemplo das seguintes entidades:

I - Defensoria Pública do Estado do Acre;

II - Ministério Público do Estado do Acre;

III - Defensoria Pública da União;

IV - Ministério Público Federal;

V - Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Acre;

VI - Ministério Público do Trabalho;

VII - Polícia Rodoviária Federal;

VIII - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre/Ministério da Economia;

IX - Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

X - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;

XI - Agência Brasileira de Inteligência;

XII - Instituto Federal do Acre;

XIII - Tribunal Federal da 1ª Região." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 132º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7357/2020 de //