Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.830/2021

Institui o Regimento Interno do Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC.

DECRETO Nº 10.830, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Regimento Interno do Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno do Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AOS MIGRANTES, APÁTRIDAS, E REFUGIADOS - CEAMAR/AC

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC, instituído pelo Decreto Estadual nº 7.357 de 26 novembro de 2020, vinculado à estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM.

Art. 2º O CEAMAR/AC é uma instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo e propositivo.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete ao Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC:

I - orientar, acompanhar e avaliar as ações, projetos, programas, planos re-lacionados à política de atendimento aos migrantes, apátridas e refugiados;

II - propor mecanismos de prevenção do tráfico de pessoas, trabalho es-cravo, exploração sexual e outras vulnerabilidades que migrantes, apátri-das e refugiados estão suscetíveis;

III - propor parcerias, projetos de cooperação técnica e de captação de recur-sos junto a organismos nacionais e internacionais que atuem no apoio a mi-grantes, apátridas e refugiados, incluindo agências do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas;

IV - incentivar ou recomendar elaboração de estudos e pesquisas relacionados à temá-tica de migração, apatridia e refúgio;

V - apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas de iniciativa dos municípios;

VI - indicar as prioridades de ações, projetos, programas e planos na elaboração do orçamento público estadual para execução das políticas públicas voltadas ao atendimento de migrantes, refugiados e apátridas;

VII - formular, acompanhar, avaliar periodicamente o Fluxograma e Protocolo Estadual de Atendimento a Migrantes e Refugiados;

VIII - oferecer orientação, recomendações e capacitação de maneira continuada para gestores e profissionais de instituições públicas e da sociedade civil que oferecem serviços à população migrante em níveis estadual e municipal, prioritariamente em cidades com maior fluxo migratório;

IX - receber, encaminhar e acompanhar as denúncias relacionadas às violações dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas junto aos órgãos competentes;

X - propor e fomentar a realização de campanhas de sensibilização destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas;

XI - instituir Comissões Temáticas com a finalidade de promover a discussão e a articulação de temas relevantes para a proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas no estado do Acre;

XII - propor a adoção de mecanismos e instrumentos para realizar o levantamento e a sistematização de dados sobre a ocorrência e entrada de migrantes, refugiados e apátridas no estado do Acre;

XIII - estimular e apoiar a realização de debates, fóruns, seminários e outros eventos que visem alcançar as finalidades do CEAMAR/AC;

XIV - definir representação do CEAMAR/AC em eventos e outros;

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Seção I Da Composição

Art. 4º O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM, que o presidirá;

II - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

III - um da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;

IV - um da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;

V - um da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;

VI - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre;

VII - Um da Diocese de Rio Branco;

VIII - O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR;

XII - Organização Internacional para as Migrações - OIM;

XIII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF;

XIV - Universidade Federal do Acre;

Art. 5º A Presidência do CEAMAR/AC poderá convidar agentes públicos, es-pecialistas e pesquisadores, de instituições públicas e privadas, e repre-sentantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto, a exemplo dos seguintes órgãos ou entidades:

I - Defensoria Pública do Estado do Acre;

II - Ministério Público do Estado do Acre;

III - Defensoria Pública da União;

IV - Ministério Público Federal;

V - Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Acre;

VI - Ministério Público do Trabalho;

VII - Polícia Rodoviária Federal;

VIII - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre/Ministério da Economia;

IX - Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

X - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

XI - Agência Brasileira de Inteligência.

XII - Instituto Federal do Acre.

XIII - Tribunal Federal da Primeira Região;

Seção II Das Competências dos Membros

Art. 6º A Secretaria de Estado de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM, fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos do CEAMAR/AC.

Art. 7º A presidência do Comitê será realizada pela Secretaria de Estado de As-sistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres e, na sua ausência, pelo suplente.

Art. 8º À presidência compete:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - confirmar o quórum, no início e durante os trabalhos do CEAMAR;

III - declarar a aprovação ou formalizar as decisões;

IV - representar o CEAMAR/AC em todos os atos que se fizerem necessários e, em caso de impedimento, delegar o suplente ou outro membro, com aprovação do Comitê;

V - baixar atos administrativos em necessários ao funcionamento do colegiado;

VI - deliberar sobre matéria de urgência, devendo tal decisão ser submetida ao referendo dos membros;

VII - proferir o voto de desempate nas decisões do Comitê;

VIII - manter os demais membros do CEAMAR/AC informados de todas as medidas administrativas decididas e em andamento;

IX - assinar as decisões e correspondências do CEAMAR/AC;

X - encaminhar as deliberações emanadas do Comitê aos órgãos responsáveis pela execução do que foi deliberado;

XI - firmar parcerias, dentre outras formas de compromisso, em nome do CEAMAR/AC, quando autorizado;

XII - instituir comissões deliberadas pelo CEAMAR/AC;

XIII - comunicar ao Plenário os casos de substituição de membros nos termos da legislação e das normas deste Regimento Interno.

Art. 9º Compete aos integrantes, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas por este Regimento Interno ou por deliberações colegiadas:

I - zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do CEAMAR/AC;

II - dirigir-se de maneira respeitosa aos demais membros;

III - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas;

IV - apresentar propostas de moções, recomendações, resoluções, deliberações ou notas técnicas sobre assuntos relativos às políticas voltadas aos refugiados, migrantes e apátridas ou de funcionamento interno do CEAMAR/AC;

V - requerer a análise de matéria em regime de urgência, independente de prévia inclusão em pauta;

VI - propor o convite de representantes de Organizações Não Governamentais, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;

VII - propor pela participação popular nas decisões públicas, promovendo articulação entre sociedade civil e poder público;

VIII - zelar, acompanhar e propor medidas de defesa e promoção dos direitos de indivíduos afetados por discriminação e formas correlatas de intolerância;

IX - comparecer pontualmente às reuniões ordinárias e extraordinárias, pronunciando-se e votando sobre assuntos de deliberação;

X - propor diligências que julgar necessárias ao exercício de suas atribuições;

XI - propor, aprovar e compor Comissões Temáticas;

XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel, ao funcionamento do CEAMAR/AC e em observância ao presente Regimento Interno.

Seção III Das Comissões Temáticas

Art. 10. Em caso de necessidade, o Plenário poderá criar tantas Comissões Temáticas de caráter permanente ou temporárias para tratar de

assuntos específicos, com a finalidade de propor ações, realizar estudos, elaborar propostas e analisar consultas, em conformidade com as finalidades do CEAMAR/AC;

Art. 11. As Comissões terão a função de proceder à análise, emitir pareceres e encaminhar sugestões ao Plenário no âmbito de sua competência para apreciação e deliberação do Comitê.

§ 1º As Comissões Temáticas serão sempre presididas e relatadas por membros integrantes do Comitê e serão compostas por membros titulares e/ou suplentes ou convidado externo;

§ 2º Cada Comissão Temática terá um coordenador escolhido dentre seus membros que ficará responsável por convocar e apresentar documento final para discussão e deliberação do Plenário;

§ 3º Terão direito a voto nas Comissões somente os membros que a integram oficialmente, concedendo-se aos demais participantes somente o direito a voz.

Seção IV Do Funcionamento

Art. 12. Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secre-tário de Estado de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres.

§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos;

§ 2º Os membros, titulares ou suplentes, poderão ser substituídos em razão de impedimento, desligamento ou por motivo de força maior, mediante solicitação escrita oficial da entidade ou órgão que representam, dirigida à Presidência, que oficiará a SEASDHM para que formalize e publique a nova nomeação;

Art. 13. Os membros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2

(dois) anos, podendo haver recondução;

Art. 14. Os membros titulares que não puderem comparecer aos eventos e reuniões do CEAMAR/AC têm a obrigação de comunicar e convocar o seu suplente:

Art. 15. Os membros poderão ser destituídos, por deliberação do Plenário, garantida a ampla defesa, em razão de ausência injustificada do membro titular ou do suplente a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5

(cinco) intercaladas ou alternadas no ano;

Parágrafo único. Em se tratando de conduta incompatível com o exercício da função, poderá ser destituído por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros, ou seja, contando-se o voto dos suplentes somente na ausência dos respectivos titulares.

Art. 16. Os órgãos ou entidades que integram o Comitê poderão ser destituídas, por deliberação do Plenário, garantida a ampla defesa, em razão de:

I - descumprimento do prazo para indicação do respectivo representante titular e suplente, para participar do Comitê;

II - comprovada a má utilização ou desvio de recursos recebidos deórgãos ou entidades governamentais ou não governamentais;

III - ausência injustificada do membro titular ou do suplente a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas ou alternadas no ano;

§ 1º Declarada a perda do mandato, será feito convite ao órgão ou entidade que preencha os requisitos descritos no

Art. 4º;

§ 2º Em se tratando de conduta incompatível com o exercício da função, poderá ser destituído por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros, contando-se o voto dos suplentes somente na ausência dos respectivos titulares;

Art. 17. Em qualquer dos casos de perda do mandato, a Presidência informará por escrito ao órgão ou entidade representada pelo membro do Comitê, inclusive quando o membro titular estiver a 1 (uma) falta para o desligamento, para que esta tome ciência da possibilidade de perda da representatividade;

Parágrafo único. No caso de perda do mandato por ambos os representantes de órgão público, a autoridade responsável terá 15 (quinze) dias do recebimento da informação da Presidência para realizar nova indicação;

Art. 18. O exercício da função de membro, seja como titular ou na condição de suplente do CEAMAR/AC não será remunerada, sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao Estado;

Art. 19. O CEAMAR-AC se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião do CEAMAR-AC é de maioria abso-luta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Aprovação adianta, onde presidente do comitê aprova, representando os membros ou havendo a maioria dos presentes, quando tiver presente pelo menos ¼ do quórum total dos membros efetivos, sendo aprovação adianta.

§ 3º O calendário anual de reuniões ordinárias será estabelecido na primeira reunião de cada ano e publicado no grupo do Comitê no aplicativo WhatsApp, ou pelo e-mail: ceamar21.ac@gmail.com e gabinete.seasdhm@gmail.com, podendo ser alterado por nova decisão do Plenário;

§ 4º As reuniões ordinárias do CEAMAR/AC deverão ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de 2 (dois) dias, ambas com envio da pauta.

§ 5º Em caso de força maior, que inviabilize a estrutura organizacional, ou a presença de quórum mínimo de instalação, a reunião ordinária poderá ser redesignada por meio de deliberação virtual dos membros, desde que seja respeitado o prazo de 5 (cinco) dias de antecedência para a data agendada.

§ 6º Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos membros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias anteriores à reunião.

Art. 20. As reuniões do Comitê obedecerão aos procedimentos a seguir expostos:

I - abertura, com verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário;

II - aprovação da ata da reunião anterior, enviada a cada conselheiro com 5 (cinco) dias de antecedência;

III - leitura e aprovação da pauta;

IV - informes gerais;

V - apresentação, discussão e decisão, com votação, se necessário, das matérias presentes na pauta;

VI - consulta ao Plenário sobre pontos da próxima reunião;

VII - encerramento.

§ 1º A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá à seguinte ordem:

I - a/o Presidente dará a palavra ao membro integrante do Comitê que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito e verbalmente;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão aberta para todo o Plenário e aos presentes à reunião, por ordem de inscrição;

III - encerrada a discussão, far-se-á a votação.

Art. 21. As intervenções durante a discussão das matérias no CEAMAR/ AC serão feitas por inscrição prévia e terão duração máxima de 5 (cinco) minutos.

Parágrafo único. Por decisão da maioria dos presentes, o tempo das intervenções poderá ser ampliado, assim como serão permitidas reinscrições.

Art. 22. Na reunião ordinária serão apreciados todos os itens constantes da pauta, sendo facultada a apresentação de outras matérias, de caráter urgente, por parte de qualquer dos membros do CEAMAR/AC, que serão inseridas na pauta por decisão da maioria dos presentes.

§ 1º Os presentes na reunião que desejarem se manifestar, deverão se inscrever perante a Presidência do Comitê, que lhes concederá a palavra, pela ordem de inscrição.

§ 2º A questão de ordem poderá ser levantada a qualquer momento, visando exclusivamente a observação dos dispositivos regimentais e legais, cabendo à Presidência avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se o Plenário em caso de conflito com o requerente.

Art. 23. As reuniões deverão ser lavradas em Ata de Reunião, devendo obrigatoriamente constar:

I - indicação da data, horário, local e número da sessão, apontando se ordinária ou extraordinária;

II - relação dos participantes com nome e órgão ou entidade que representa, qualidade de membro titular ou suplente, convidado, observador, indicando-se as ausências justificadas;

III - resumo de cada informe, com indicação do nome do membro integrante e, de forma sucinta, o assunto e sugestão apresentada;

IV - relação dos pontos de pauta, com indicação do membro responsável pela apresentação;

V - as decisões tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior e dos pontos de pauta, com registro do número de votos favoráveis e contrários, incluindo votação nominal e justificativas quando solicitado;

Parágrafo único. As Atas serão públicas, devendo ser armazenadas pela SEASDHM.

Art. 24. É facultado a qualquer membro solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer decisão de reunião anterior, quando por ilegalidade, incorreção, inadequação técnica ou fato novo;

Art. 25. Para melhor desempenho do CEAMAR/AC, poderão ser convidadas pessoas com notória qualificação, bem como representantes de instituições afins, com o objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em assuntos específicos.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC exercerá suas atividades por prazo indeterminado no âmbito do território do estado do Acre, enquanto for necessária sua atuação;

Art. 27. Nenhum membro poderá agir em nome do Comitê sem prévia autorização ou delegação do Colegiado;

Art. 28. Os integrantes do CEAMAR/AC têm livre acesso a toda documentação do Comitê, às deliberações, aos atos de sua instituição e regimentação e a outros existentes, bem como toda população, mediante solicitação formal encaminhada à Presidência;

Art. 29. As informações acerca do CEAMAR/AC, sua composição, ações, decisões, normativas, dentre outras que se entenderem necessárias, serão publicadas no sítio eletrônico da SEASDHM e no grupo virtual pelo aplicativo WhatsApp, ou pelo e-mail: ceamar21.ac@gmail.

com e gabinete.seasdhm@gmail.com.

Art. 30. O CEAMAR/AC não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, devendo ainda o respeito a laicidade do Estado, sendo vedada a manifestação político-partidária nas atividades do Comitê;

Art. 31. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas por decisão do Plenário e constados em Ata.

Art. 32. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Plenário extraordinariamente convocada para este fim, mediante decisão favorável de deliberação de 2/3

(dois terços) dos membros, contando-se o voto dos suplentes somente na ausência dos respectivos titulares;

Art. 33. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Composição

Art. 4

Art. 5

Seção II

Das Competências dos Membros

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Seção III

Das Comissões Temáticas

Art. 10

Art. 11

Seção IV

Do Funcionamento

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.