Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.831/2021

Altera o Decreto nº 2.803, de 25 de outubro de 2011, que cria a Câmara

DECRETO Nº 10.831, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 2.803 , de 25 de outubro de 2011, que cria a Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN-AC, no âmbito do Governo do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.803 , de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º a) Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

b) Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM;

c) Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE;

d) Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE;

e) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI;

f) Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET;

g) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

h) Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

i) Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT;

j) Secretário de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 132º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2803/2011 de //