Decreto nº 10.856/2021
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DECRETO Nº 10.856, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no
Art. 81,
§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006, e art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019, CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação constante nos autos do processo SEI nº 4002.006235.00707/2021-95, RESOLVE:
Art. 1º Agregar o servidor SGT ROSIVALDO DE QUEIROZ COSTA, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado Acre - PMAC, e colocá-lo à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2022.
Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.