Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.856/2021

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DECRETO Nº 10.856, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no

Art. 81,

§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006, e art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019, CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação constante nos autos do processo SEI nº 4002.006235.00707/2021-95, RESOLVE:

Art. 1º Agregar o servidor SGT ROSIVALDO DE QUEIROZ COSTA, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado Acre - PMAC, e colocá-lo à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2022.

Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.