Decreto nº 10.857/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.857, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993;
CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo
SEI Nº 4002.008447.01061/2021-67, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora NATHÁLIA LIMA MIGUÉIS, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, para continuar prestando serviços junto ao Ministério Público Federal - MPF/ PR-AC, até 31 de dezembro de 2022, mantendo-se a servidora na folha de pagamento, mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.