Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.857/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.857, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993;

CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo

SEI Nº 4002.008447.01061/2021-67, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora NATHÁLIA LIMA MIGUÉIS, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, para continuar prestando serviços junto ao Ministério Público Federal - MPF/ PR-AC, até 31 de dezembro de 2022, mantendo-se a servidora na folha de pagamento, mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.