Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.860/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.860, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993;

CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo SEI nº 4002.008447.01210/2021-98, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor AÍDONO BELMONTE DE LIMA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, até 31 de dezembro de 2022, sem ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 154 , de 8 de dezembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.