Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.866/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; RESOLVE:

DECRETO Nº 10.866, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; RESOLVE:

Art. 1º Designar TEN CEL PM MARILENA MOREIRA DA COSTA para responder pela Chefia da Casa Militar, durante o período de 20 a 28 de dezembro de 2021, em virtude da ausência do titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de dezembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli - Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.