Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.870/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 10.870, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar ANTONIO LUCIANO DE OLIVEIRA, do Cargo de Diretor, da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, nomeado através do Decreto nº 123 , de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli - Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 123/2019 de //