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Decreto nº 10.884/2021

Nomeia os representantes dos Órgãos Governamentais e Não-Governamentais com assento no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso -

DECRETO Nº 10.884, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia os representantes dos Órgãos Governamentais e Não-Governamentais com assento no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, para o biênio 2021/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, os membros representantes dos Órgãos Governamentais e Não-governamentais, com assento no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDI, para o biênio 2021/2023, conforme abaixo discriminado:

I - Representantes Governamentais:

a) Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA:

1. Titular: Edinara Maria Ferreira Vale;

2. Suplente: Marina Correia da Conceição.

b) Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE:

1. Titular: Irizane Clementino de Lima Vieira;

2. Suplente: Maria de Fátima da Silva Fonseca.

c) Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e Políticas para Mulheres - SEASDHM:

1. Titular: Heloneida Pereira da Gama;

2. Suplente: Claire Maria Carvalho Cameli.

d) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

1. Titular: Francicleia Rodrigues Machado da Costa;

2. Suplente: Ícaro Roque Pinheiro.

e) Universidade Federal do Acre - UFAC:

1.Titular: Polyana Caroline de Lima Bezerra;

2. Suplente: Francisco Raimundo Alves Neto.

f) Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE:

1.Titular: Flávia do Nascimento Oliveira;

2. Suplente: Celso Araújo Rodrigues.

g) Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM:

1. Titular: Cassia Pereira de Souza;

2. Suplente: Luiz dos Santos Mustafa.

h) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP:

1. Titular: Jarlen Alexandre Martins Rodrigues;

2. Suplente: Sabrina Gondin de Barros.

i) Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET:

1. Titular: Irleide Maria Portela Costa;

2. Suplente: Lara Cristina Rodrigues Correa.

j) Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE:

1. Titular: Cleide Maria de Paula Rebouças;

2. Suplente: Elenilde Calisto de Andrade.

II - Representantes Não-Governamentais:

a) Sociedade Amor e Vida - SAVI:

1.Titular: Meriana Araújo dos Santos;

2. Suplente: Raimundo Dias Paes.

b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AC:

1. Titular: Ruth Souza Araújo Barros;

2. Suplente: Faima Jinkins Gomes.

c) Serviço Social do Comércio - SESC:

1.Titular: Marizete Gonçalves de Melo;

2. Suplente: Janara Cristina Dutra Nogueira.

d) Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAZ:

1. Titular: Marize Barbosa Freire de Lucena;

2. Suplente: Maria Leitão Bessa.

e) Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre - SINTEAC:

1.Titular: Maria Helena Oliveira de Araújo;

2. Suplente: Odete de Lima Lins.

f) Assembleia de Deus em Rio Branco:

1.Titular: Maria de Fátima Cândido da Silva Brito;

2. Suplente: Rossy da Silva Ramos.

g) Pastoral da Pessoa Idosa - PPI:

1.Titular: Maria Venilce Martins;

2. Suplente: Maria Nazaré Rodrigues Oliveira Dornellas,

h) Sociedade de Amparo a Família:

1. Titular: Tupinambás de Santana de Oliveira Lima;

2. Suplente: Ana Maria de Oliveira.

i) Conselho Regional de Psicologia - CRP/AC:

1.Titular: Agleno Fernandes de Carvalho;

2. Suplente: Jhonathan Silvano de Abreu Rabêlo.

j) Conselho Regional de Serviço Social/ CRESS/AC:

1.Titular: Antônia Vanda Matos de Souza;

2. Suplente: Darnyclay Leite da Costa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de dezembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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