Decreto nº 10.884/2021
Nomeia os representantes dos Órgãos Governamentais e Não-Governamentais com assento no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso -
DECRETO Nº 10.884, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomeia os representantes dos Órgãos Governamentais e Não-Governamentais com assento no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, para o biênio 2021/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Nomear, os membros representantes dos Órgãos Governamentais e Não-governamentais, com assento no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDI, para o biênio 2021/2023, conforme abaixo discriminado:
I - Representantes Governamentais:
a) Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA:
1. Titular: Edinara Maria Ferreira Vale;
2. Suplente: Marina Correia da Conceição.
b) Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE:
1. Titular: Irizane Clementino de Lima Vieira;
2. Suplente: Maria de Fátima da Silva Fonseca.
c) Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e Políticas para Mulheres - SEASDHM:
1. Titular: Heloneida Pereira da Gama;
2. Suplente: Claire Maria Carvalho Cameli.
d) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
1. Titular: Francicleia Rodrigues Machado da Costa;
2. Suplente: Ícaro Roque Pinheiro.
e) Universidade Federal do Acre - UFAC:
1.Titular: Polyana Caroline de Lima Bezerra;
2. Suplente: Francisco Raimundo Alves Neto.
f) Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE:
1.Titular: Flávia do Nascimento Oliveira;
2. Suplente: Celso Araújo Rodrigues.
g) Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM:
1. Titular: Cassia Pereira de Souza;
2. Suplente: Luiz dos Santos Mustafa.
h) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP:
1. Titular: Jarlen Alexandre Martins Rodrigues;
2. Suplente: Sabrina Gondin de Barros.
i) Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET:
1. Titular: Irleide Maria Portela Costa;
2. Suplente: Lara Cristina Rodrigues Correa.
j) Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE:
1. Titular: Cleide Maria de Paula Rebouças;
2. Suplente: Elenilde Calisto de Andrade.
II - Representantes Não-Governamentais:
a) Sociedade Amor e Vida - SAVI:
1.Titular: Meriana Araújo dos Santos;
2. Suplente: Raimundo Dias Paes.
b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AC:
1. Titular: Ruth Souza Araújo Barros;
2. Suplente: Faima Jinkins Gomes.
c) Serviço Social do Comércio - SESC:
1.Titular: Marizete Gonçalves de Melo;
2. Suplente: Janara Cristina Dutra Nogueira.
d) Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAZ:
1. Titular: Marize Barbosa Freire de Lucena;
2. Suplente: Maria Leitão Bessa.
e) Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre - SINTEAC:
1.Titular: Maria Helena Oliveira de Araújo;
2. Suplente: Odete de Lima Lins.
f) Assembleia de Deus em Rio Branco:
1.Titular: Maria de Fátima Cândido da Silva Brito;
2. Suplente: Rossy da Silva Ramos.
g) Pastoral da Pessoa Idosa - PPI:
1.Titular: Maria Venilce Martins;
2. Suplente: Maria Nazaré Rodrigues Oliveira Dornellas,
h) Sociedade de Amparo a Família:
1. Titular: Tupinambás de Santana de Oliveira Lima;
2. Suplente: Ana Maria de Oliveira.
i) Conselho Regional de Psicologia - CRP/AC:
1.Titular: Agleno Fernandes de Carvalho;
2. Suplente: Jhonathan Silvano de Abreu Rabêlo.
j) Conselho Regional de Serviço Social/ CRESS/AC:
1.Titular: Antônia Vanda Matos de Souza;
2. Suplente: Darnyclay Leite da Costa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de dezembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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