Decreto nº 10.893/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.893, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993;
CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo SEI nº 4002.008447.01256/2021-15, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão, mediante requisição, da servidora VALÉRIA CRISTINA DE MORAES PEREIRA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre - TRE/ AC, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de dezembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.