Decreto nº 10.897/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.897, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no
Art. 141 , inciso II, da Lei Complementar nº 39 /1993, CONSIDERANDO, a documentação instruída nos autos do processo SEI Nº 4002.008447.01225/2021-56, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora LETICIA ISABELA DA SILVA MIGUEIS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para continuar prestando serviços junto ao Ministério da Saúde - DF, até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.