Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.903/2021

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPF para

DECRETO Nº 10.903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPF para o exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e;

CONSIDERANDO o

§ 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376 , de 31

de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPF para o exercício de 2022 será de R$ 11,72 (onze reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º doTratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.