Decreto nº 10.903/2021
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPF para
DECRETO Nº 10.903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPF para o exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e;
CONSIDERANDO o
§ 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376 , de 31
de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPF para o exercício de 2022 será de R$ 11,72 (onze reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º doTratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.