Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.904/2021

Altera o Decreto nº 4.852, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe

DECRETO Nº 10.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 4.852 , de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares, em atividade, vinculados à Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.852 , de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º

§ 7º Após o preenchimento do formulário on-line, bem como da colheita de assinatura a que se refere o inciso I,

§ 5º, do artigo 4º, o servidor deverá anexar cópia do comprovante de vacinação, atualizado, referente à COVID-19. (NR)

§ 8º Os servidores que por razões de saúde, declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, deverão anexar cópia da justificativa assinada pelo médico responsável. (AC)

§ 9º O servidor terá dois dias úteis para comparecer ao setor de gestão de recursos humanos, no qual está vinculado, munido com as comprovações exigidas nos

§7º e/ou

§8º, deste artigo." (AC) "(...)

Art. 9º O servidor que não realizar a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou apresentação de atestado médico, referente à COVID-19, sem justificativa, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. (NR)

§ 1º O pagamento será restabelecido após a regularização do descrito no caput deste artigo, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 9

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/2019 de //