Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.905/2021

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DECRETO Nº 10.905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OF/CEE/AC Nº 578/2021

do Conselho Estadual de Educação, nos autos do Processo SEI nº 4002.006235.00741/2021-60, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual de Educação - CEE/AC, de que trata o Decreto nº 8.383 , de 19 de março de 2021, conforme abaixo discriminado:

I - pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE:

a) Suplente: Gleicicleia Gonçalves de Souza.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8383/2021 de 19/03/2021