Decreto nº 10.906/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Nomear em substituição os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, de que trata o Decreto nº 6.406 , de 21 de julho de 2020, para o biênio 2020/2022, conforme discriminado abaixo:
I - Jovens com Uma Missão - JOCUM:
a) Titular: Pâmela Franca da Silva Moraes Camargo;
b) Suplente: Jéssica Pâmela Silva do Carmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6406/2020 de //