Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.906/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Nomear em substituição os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, de que trata o Decreto nº 6.406 , de 21 de julho de 2020, para o biênio 2020/2022, conforme discriminado abaixo:

I - Jovens com Uma Missão - JOCUM:

a) Titular: Pâmela Franca da Silva Moraes Camargo;

b) Suplente: Jéssica Pâmela Silva do Carmo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6406/2020 de //