Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.907/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.907, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 1015/20201/ITERACRE, nos autos do Processo Sei nº 0053.013364.00046/2021-50, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 10.800 , de 15 de dezembro de 2021, que designou JOSÉ DENIS MOURA DOS SANTOS, para responder pelo Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, durante o período de 20 a 21

de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10800/2021 de 15/12/2021