Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.916/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

DECRETO Nº 10.916, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, c/c o art. 50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; e ainda com o art. 4º, alínea "a", art. 5º, art. 10, alínea "a", art. 18, caput, todos da Lei nº 533 /1974;

Art. 40, inciso I, e o art. 46 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975, RESOLVE:

Art. 1º Promover pelo critério de antiguidade, ao Posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, os 1º Tenentes abaixo relacionados:

I - 1º TEN PM RG 2212 CLÉLIO MOURA PINTO;

II - 1º TEN PM RG 1894 ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 25 de dezembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.