Decreto nº 10.922/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
DECRETO Nº 10.922, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, c/c o art. 50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; e ainda com o art. 4º, alínea "a", art. 5º, art. 10, alínea "a", art. 18, caput, todos da Lei nº 533 /1974; art. 40, inciso I, e o art. 46 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975, e conforme os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 182 , de 31 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Nomear pelo critério de antiguidade ao Posto inicial de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes - QOMEC, os Aspirantes a Oficiais PM abaixo relacionados:
I - ASP OF PM RG 4186 JAIRO NASCIMENTO PONTES;
II - ASP OF PM RG 4760 INGRA ARAÚJO DE REZENDE;
III - ASP OF PM RG 3926 BRUNNO JOSÉ RICARTE MACIEL;
IV - ASP OF PM RG 3876 ANDERSON DE OLIVEIRA BONFIM;
V - ASP OF PM RG 4355 ERLEN MORENO BARBOSA CRUZ;
VI - ASP OF PM RG 4042 PATRÍCIA COSTA FERREIRA SANTOS;
VII - ASP OF PM RG 4761 ERMESON NOGUEIRA DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 25 de dezembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.