Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.927/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.927, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;

CONSIDERANDO a documentação instruída nos autos do processo SEI nº 0064.014648.00503/2021-27, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, o servidor FRANCISCO ALUIZIO DE FREITAS SOUZA, matrícula nº 211850, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, pelo período de 1 (um) ano, sem ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.