Decreto nº 10.932/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.932, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts. 50, inciso III, alínea "g", 91, inciso II, 100, 101, inciso I, todos da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 2º,
§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo SEI nº 0044.011987.00126/2021-43 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Reformar ex-officio (0402), o 2º TENENTE PM RR RG 0272
JOÃO MORAIS DA SILVA, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.