Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.933/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.933, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts. 50, inciso III, alínea "g", 91, inciso II, 100, 101, inciso I, todos da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 2º,

§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018; e

CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo SEI nº 0044.011987.00129/2021-87 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º Reformar ex-officio (0402), o 1º SARGENTO PM RR RG 0334

ANTONIO CAVALCANTE DA MOTA, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.