Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.939/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.939, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Designar ANDRÉ GUSTAVO CRESPO DA SILVA LOPES, Diretor, para responder pela Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM, durante o período de 27 a 31 de dezembro de 2021, em virtude do afastamento da titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de dezembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.