Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.944/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

DECRETO Nº 10.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, c/c o

Art. 50, inciso III, letra "f", e os artigos 60 e 61,

§ 1º, alíneas "a", c/c

§ 2º da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; com os

Art. 4º, alínea "a",

Art. 9º,

Art. 10, alínea "a" e 18 todos da Lei nº 533 /1974, c/c com os artigos 40, inciso I e 46, todos do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975, CONSIDERANDO a suspensão cautelar da Promoção dos militares abaixo, enquanto não se consolidava entendimento jurídico final acerca de comprovação de requisitos apresentados pelos mesmos para fins de promoção, CONSIDERANDO o parecer final formulado pela Procuradoria Geral do Estado que pugnou pelo reconhecimento dos certificados apresentados pelos militares, como válidos e aproveitáveis para fins do

Art. 3º,

§1º da LC - nº 182 /08, RESOLVE:

Art. 1º Nomear em Ressarcimento de Preterição ao Posto Inicial de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, os Subtenentes abaixo relacionados: SUBTENENTE PM RG 2307 RUY DE OLIVEIRA FARIAS;

I - SUBTENENTE PM RG 2559 CLENILSON VIANA BARBOSA;

II - SUBTENENTE PM RG 2487 JOSE GILBERTO ROCHA DOS SANTOS;

III - SUBTENENTE PM RG 2387 NICODEMOS MOTA DA COSTA;

IV - SUBTENENTE PM RG 2356 MARCOS ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO;

V - SUBTENENTE PM RG 2355 SALÉSIO FIGUEIRA DA SILVA;

VI - SUBTENENTE PM RG 2343 MANOEL JESSÉ ARAÚJO REGO;

VII - SUBTENENTE PM RG 2466 JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA LUCENA.

Art. 2º Os militares aqui promovidos deverão ser reclassificados hierarquicamente junto aos militares promovidos na data de 21 de agosto de 2021, tendo como base o mérito intelectual obtido no seu Curso de Habilitação de Oficiais de Administração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contade de 21 de agosto de 2021.

Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.