Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.945/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.945, DE 29 DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, RAIMUNDA SOARES DA SILVA do Cargo em Comissão, referência CEC-1, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, nomeada através do Decreto nº 2.723 , de 6 de junho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2723/2019 de //