Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.956/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art

78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; c/c o art

50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; e ainda com o art

4º, alínea "a", art

5º, art, 10, alínea "a", e art

18, caput, da Lei nº 533 de 19 de junho de 1974; art

40, inciso I, e o art

46 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975; e conforme o art

1º e 3º da Lei Complementar nº 182 , de 31 de março de 2008, RESOLVE:

Art

1º Promover pelo critério de antiguidade, ao Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - QOABM, os 2º Tenentes abaixo relacionados: I. 2º TENENTE QOABM RG 120305-9 ALLAN NOGUEIRA DE ASSIS;

II

2º TENENTE QOABM RG 120269-0 FRANCISCO ROBERTO FER REIRA LIMA Art

2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de dezembro de 2021

Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.