Decreto nº 10.956/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art
78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; c/c o art
50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; e ainda com o art
4º, alínea "a", art
5º, art, 10, alínea "a", e art
18, caput, da Lei nº 533 de 19 de junho de 1974; art
40, inciso I, e o art
46 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975; e conforme o art
1º e 3º da Lei Complementar nº 182 , de 31 de março de 2008, RESOLVE:
Art
1º Promover pelo critério de antiguidade, ao Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - QOABM, os 2º Tenentes abaixo relacionados: I. 2º TENENTE QOABM RG 120305-9 ALLAN NOGUEIRA DE ASSIS;
II
2º TENENTE QOABM RG 120269-0 FRANCISCO ROBERTO FER REIRA LIMA Art
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de dezembro de 2021
Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.