Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.961/2021

Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações

DECRETO Nº 10.961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI III.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, no

Art. 16. da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como nos itens 6 e 7 do Anexo da Resolução nº 357/10 do CONTRAN, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 4500/2021/

DETRAN, de 23 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI III, para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, conforme abaixo discriminado:

I - Heretuza Sena Pessoa - Presidente;

II - Adiel da Silva Santos - Suplente;

III - Marcelo Moura de Oliveira - Membro titular;

IV - Maria Saionara Soares Damasceno - Membro suplente;

V - Wanderson de Lima da Silva - Membro titular; e

VI - Iracema Moreno Rodrigues Paulo - Membro suplente.

Art. 2º Os membros ora designados terão mandatos de um ano, passíveis de recondução, conforme a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 16

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.