Decreto nº 10.962/2021
Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
DECRETO Nº 10.962, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI IV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, no
Art. 16. da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como nos itens 6 e 7 do Anexo da Resolução nº 357/10 do CONTRAN, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 4500/2021/
DETRAN, de 23 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI IV, para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, conforme abaixo discriminado:
I - José Rodrigues Teles - Presidente;
II - Elisangela da Silva Lopes Brasil - Suplente;
III - Elton Teixeira de Souza França - Membro titular;
IV - Antônio Teixeira Queiroz Junior - Membro suplente;
V - Natália Rufino Herculano - Membro titular; e
VI - Marcelo Quintella Miguéis - Membro suplente.
Art. 2º Os membros ora designados terão mandatos de um ano, passíveis de recondução, conforme a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 16
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.