Decreto nº 10.963/2021
Nomeia os candidatos aprovados no concurso público para a formação
DECRETO Nº 10.963 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Nomeia os candidatos aprovados no concurso público para a formação de cadastro de reserva do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o resultado final do concurso público para a formação de cadastro de reserva do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, homologado pelo Edital nº 022 SEPLAG/IDAF, de 27 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.931, de 30 de novembro de 2020, CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 648/2021/IDAF, constante do Processo SEI nº 0052.007857.00164/2021-60, RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, no padrão e classe inicial da carreira, os candidatos nos municípios e cargos a seguir relacionados:
I - ENGENHEIRO AGRÔNOMO - SENA MADUREIRA: DHEME REBOUÇAS DE ARAÚJO.
II - MÉDICO VETERINÁRIO - CAPIXABA: KLEBERSON CONRADO DE ARAUJO. RIO BRANCO: ROCHELLY BATISTA DE MOURA.
III - TÉCNICO EM DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - ASSIS BRASIL: ÁLEX BRUNO CASTRO RIBEIRO. MANOEL URBANO:
JHAYFSON GOMES DE CARVALHO. RODRIGUES ALVES:
ROSÂNGELA SILVA DE LIMA. SANTA ROSA DO PURUS: RAVIE CLEIDO ELIAS NASCIMENTO. SENADOR GUIOMARD: JULIANA DA SILVA NASCIMENTO.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão o prazo de até 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura do Termo de Posse.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.