Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.963/2021

Nomeia os candidatos aprovados no concurso público para a formação

DECRETO Nº 10.963 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia os candidatos aprovados no concurso público para a formação de cadastro de reserva do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o resultado final do concurso público para a formação de cadastro de reserva do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, homologado pelo Edital nº 022 SEPLAG/IDAF, de 27 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.931, de 30 de novembro de 2020, CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 648/2021/IDAF, constante do Processo SEI nº 0052.007857.00164/2021-60, RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o cargo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, no padrão e classe inicial da carreira, os candidatos nos municípios e cargos a seguir relacionados:

I - ENGENHEIRO AGRÔNOMO - SENA MADUREIRA: DHEME REBOUÇAS DE ARAÚJO.

II - MÉDICO VETERINÁRIO - CAPIXABA: KLEBERSON CONRADO DE ARAUJO. RIO BRANCO: ROCHELLY BATISTA DE MOURA.

III - TÉCNICO EM DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - ASSIS BRASIL: ÁLEX BRUNO CASTRO RIBEIRO. MANOEL URBANO:

JHAYFSON GOMES DE CARVALHO. RODRIGUES ALVES:

ROSÂNGELA SILVA DE LIMA. SANTA ROSA DO PURUS: RAVIE CLEIDO ELIAS NASCIMENTO. SENADOR GUIOMARD: JULIANA DA SILVA NASCIMENTO.

Art. 2º Os candidatos nomeados terão o prazo de até 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura do Termo de Posse.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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