Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.964/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.964, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Designar ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEM, Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, para responder pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI, durante o período de 28 de dezembro a 6 de janeiro de 2022, em virtude da ausência do titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de dezembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.