Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.967/2022

Altera o Decreto nº 9.217, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a legislação aplicável a licitações e contratos administrativos da Administração Pública do Estado do Acre, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.967, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.217 , de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a legislação aplicável a licitações e contratos administrativos da Administração Pública do Estado do Acre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.217 , de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Grupo deverá concluir os trabalhos até a data de 17 de junho de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9217/2021 de //