Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.974/2022

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT; e Revoga o Decreto nº 5.132, de 17 de janeiro de 2020.

DECRETO Nº 10.974, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT; e Revoga o Decreto nº 5.132 , de 17 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Secretário:

a) Assessoria de Gabinete;

b) Divisão de Gabinete;

c) Departamento de Controle Interno Setorial;

d) Departamento Jurídico de Regulação e Elaboração de Atos Normativos.

II - Diretoria de Indústria e Comércio:

a) Departamento de Relações Institucionais e Incentivos a Indústria e Comércio:

1. Divisão de Sistema Nacional de Emprego;

2. Divisão de Relações de Comércio Nacional e Internacional;

3. Divisão de Compras Governamentais;

4. Divisão de Licenciamento, monitoramento e salva guarda Ambientais;

5. Comissão da Política de Incentivos às Atividades do Acre;

6. Comissão de Política de Incentivo às Atividades Comerciais de Logística de Distribuição no Acre.

b) Departamento de Engenharia:

1. Divisão de Implantação de Indústrias e Agronegócios;

2. Divisão de Eficiência Energética;

3. Divisão de Parques e Distritos Industriais;

4. Divisão de Projetos e Obras de Engenharia.

III - Diretoria de Administração e Finanças:

a) Departamento de Administração:

1. Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;

2. Divisão de Transporte;

3. Divisão de Patrimônio;

4. Divisão de Manutenção;

5. Divisão de Almoxarifado;

6. Divisão de Protocolo e Recepção;

7. Divisão de Compras, Licitações e Contratos;

8. Núcleo de Interiorização.

b) Departamento de Finanças:

1. Divisão de Contabilidade.

c) Departamento de Planejamento, Projetos e Capacitação:

1. Divisão de Inclusão Digital e Capacitação;

2. Divisão de Pesquisa, Projetos e Captação de Recursos;

3. Divisão de Convênios.

IV - Diretoria de Tecnologia e Inovação:

a) Departamento de Tecnologia e Inovação:

1. Divisão de Infraestrutura e Recursos;

2. Divisão de Desenvolvimento e Implantação Tecnológica;

3. Divisão de Segurança da Informação;

4. Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento.

V - Entidades Vinculadas:

a) Administradora da AZPE SA;

b) Agência de Negócios do Acre - ANAC;

c) Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC;

d) Empresa de Processamento de Dados do Acre - ACREDATA.

Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da SEICT, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.132 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11478/2024 de 17/05/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5132/2020 de //