Decreto nº 10.974/2022
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT; e Revoga o Decreto nº 5.132, de 17 de janeiro de 2020.
DECRETO Nº 10.974, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT; e Revoga o Decreto nº 5.132 , de 17 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Secretário:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Divisão de Gabinete;
c) Departamento de Controle Interno Setorial;
d) Departamento Jurídico de Regulação e Elaboração de Atos Normativos.
II - Diretoria de Indústria e Comércio:
a) Departamento de Relações Institucionais e Incentivos a Indústria e Comércio:
1. Divisão de Sistema Nacional de Emprego;
2. Divisão de Relações de Comércio Nacional e Internacional;
3. Divisão de Compras Governamentais;
4. Divisão de Licenciamento, monitoramento e salva guarda Ambientais;
5. Comissão da Política de Incentivos às Atividades do Acre;
6. Comissão de Política de Incentivo às Atividades Comerciais de Logística de Distribuição no Acre.
b) Departamento de Engenharia:
1. Divisão de Implantação de Indústrias e Agronegócios;
2. Divisão de Eficiência Energética;
3. Divisão de Parques e Distritos Industriais;
4. Divisão de Projetos e Obras de Engenharia.
III - Diretoria de Administração e Finanças:
a) Departamento de Administração:
1. Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
2. Divisão de Transporte;
3. Divisão de Patrimônio;
4. Divisão de Manutenção;
5. Divisão de Almoxarifado;
6. Divisão de Protocolo e Recepção;
7. Divisão de Compras, Licitações e Contratos;
8. Núcleo de Interiorização.
b) Departamento de Finanças:
1. Divisão de Contabilidade.
c) Departamento de Planejamento, Projetos e Capacitação:
1. Divisão de Inclusão Digital e Capacitação;
2. Divisão de Pesquisa, Projetos e Captação de Recursos;
3. Divisão de Convênios.
IV - Diretoria de Tecnologia e Inovação:
a) Departamento de Tecnologia e Inovação:
1. Divisão de Infraestrutura e Recursos;
2. Divisão de Desenvolvimento e Implantação Tecnológica;
3. Divisão de Segurança da Informação;
4. Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento.
V - Entidades Vinculadas:
a) Administradora da AZPE SA;
b) Agência de Negócios do Acre - ANAC;
c) Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC;
d) Empresa de Processamento de Dados do Acre - ACREDATA.
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da SEICT, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.132 , de 17 de janeiro de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11478/2024 de 17/05/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5132/2020 de //