Decreto nº 10.975/2022
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE; e Revoga o Decreto nº 6.330, de 9 de julho de 2020.
DECRETO Nº 10.975, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE; e Revoga o Decreto nº 6.330 , de 9 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, tem a seguinte estrutura organizacional básica: 17 Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Nº 13.210 DIÁRIO OFICIAL17 I - Presidência: a) Gabinete; b) Divisão de Assessoria da Presidência; c) Divisão de Assistência da Presidência; d) Controle Interno. II - Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira: a) Departamento Administrativo: 1.Divisão de Gestão de Pessoas; 2.Divisão de Contabilidade; 3. Divisão de Finanças; 4. Divisão de Compras; 5. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; 6. Divisão de Transporte; 7. Divisão de Modernização e TI; 8. Divisão de Protocolo. b) Departamento de Planejamento: 1. Divisão de Orçamento e Captação de Recursos; 2. Divisão de Projetos e Convênios. III - Diretoria Executiva Jurídica: a) Divisão de Assessoria Jurídica. IV - Diretoria Executiva Técnica: a) Departamento Técnico; 1. Divisão de Cadastro e Documentação Fundiária; 2. Divisão de Vistoria e Fiscalização; 3. Divisão de Geoinformação; 4. Divisão de Demarcação de Terras; 5. Divisão de Regularização Fundiária Urbana; 6. Divisão de Regularização Fundiária Rural; 7. Divisão de Emissão de Títulos. 8. Divisão de Cadastro Rural. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11101 /2022) V - Diretoria Executiva do Juruá; a) Divisão de Cruzeiro do Sul; b) Divisão de Tarauacá. VI - Diretoria Executiva de Ação Social.
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura do ITERACRE, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.330 , de 9 de julho de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco - Acre, 24 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre