Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.978/2022

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.978, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 330ª, no dia 21 de janeiro de 2021; 331ª, no dia 26 de fevereiro de 2021; 332ª, no dia 12 de março de 2021; 334ª, no dia 31 de maio de 2021, 335ª, no dia 23 de julho de 2021, 336ª, no dia 3 de setembro de 2021, 338ª, no dia 20 de outubro de 2021, 339ª, no dia 29 de outubro de 2021, 340ª, no dia 11 de novembro de 2021 e 341ª, no dia 18 de novembro de 2021, 342ª, no dia 17 de dezembro de 2021, 343ª, no dia 27 de dezembro de 2021, todas realizadas em Brasília-DF;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas reuniões ordinárias 180ª, no dia 8 de abril de 2021; 181ª, no dia 8 de julho de 2021 e 182ª, no dia 1º de outubro de 2021, 183ª, no dia 9 de dezembro de 2021, todas realizadas em Brasília-DF; Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política fazendária - CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos: I - Ajustes SINIEF 2021: a) 11, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 10 de junho de 2021; b) 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, de 8 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021; c) 23, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 13 de setembro de 2021; d) 25, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, de 1º de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 8 de outubro de 2021; e) 40, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 18 de novembro de 2021; f) 41, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 18 de novembro de 2021; g) 44 e 45, de 9 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 14 de dezembro de 2021; h) 46, 47 e 49, de 9 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 10 de dezembro de 2021; II - Convênios ICMS: a) 4 e 5, de 21 de janeiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 22 de fevereiro de 2020; a) 4 e 5, de 21 de janeiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 22 de janeiro de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 11.021 /2022) b) 7, 8, 13, de 26 de fevereiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 2 de março de 2021; c) 16, de 26 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 2 de março de 2021; d) 22, 28 e 29, de 12 de março de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 15 de março de 2021; e) 33 e 45, de 16 de abril de 2020, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 17 de abril de 2020; (Revogado pelo Decreto nº 11.021 /2022) f) 33, 37, 39, 47, 48, 49, 51, 54, 55, 57, 58, 60, 62, 63 e 67, de 8 de abril de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 12 de abril de 2021; g) 74, 75, 76, 80 e 86 de 31 de maio de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 1º de junho de 2021; h) 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 104, 110 e 111, de 8 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 9 de julho de 2021; i) 119, de 23 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 28 de julho de 2021; j) 126, 127, 143, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de setembro de 2021; j) 126 e 127, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de setembro de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 11.021 /2022) k) 131, 132, 133, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 8 de setembro de 2021; l) 143, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 8 de setembro de 2021; l) 143, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 9 de setembro de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 11.021 /2022) m) 149, 157, 158 e 161, de 1º de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de outubro de 2021; n) 163, 165, 166, 168, 170 e 178, de 1º de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 8 de outubro de 2021; o) 187 e 191, de 20 de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 22 de outubro de 2021; p) 192, de 29 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 29 de outubro de 2021; e o) 201, de 18 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 10 de dezembro de 2021; p) 204, 205, 207 e 211, de 9 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 10 de dezembro de 2021; q) 218, 223, 224, 226 e 227, de 9 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 13 de dezembro de 2021; r) 230, de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2021; r) 235, de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 29 de dezembro de 2021; s) 235, de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 6 de janeiro de 2022; III - Protocolos ICMS: a) 33 e 35, de 5 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 9 de julho de 2021; b) 50, de 6 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 15 de outubro de 2021.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto. 2 Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 Nº 13.214 DIÁRIO OFICIAL2

Art. 2º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 1º de outubro de 2021.

Art. 3º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Acordos de Cooperação Técnica 2021: a) 1, de 21 de janeiro de 2021; b) 2, de 31 de maio de 2021; c) 3, de 8 de julho de 2021.

Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre