Decreto nº 10.980/2022
Altera o Decreto nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DECRETO Nº 10.980, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.967 , de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e art. 11 da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.967 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
..
§ 3º Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá:
I - negociar os preços com o beneficiário da Ata de Registro de Preços, desde que comprovada a impossibilidade de cumprimento dos preços originais e constatada a vantajosidade da manutenção do compromisso em relação ao mercado e à realização de nova licitação;
II - liberar o beneficiário da Ata de Registro de Preços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento ou prestação de serviços; e
III - em qualquer caso, conceder aos demais fornecedores ou prestadores de serviços a oportunidade de se submeter a preços inferiores aos negociados com o beneficiário da Ata de registro de Preços.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5967/2010 de //