Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.986/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 10.986, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o artigo 6º, do Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10041/2021 de //