Decreto nº 10.986/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 10.986, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 6º, do Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10041/2021 de //