Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.988/2022

Altera o Decreto nº 10.987, de 1º de fevereiro de 2022, que Dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares."

DECRETO Nº 10.988, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.987 , de 1º de fevereiro de 2022, que Dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.987 , de 1º de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de março de 2022, com efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - AC, de 2 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10987/2022 de 01/02/2022