Decreto nº 10.993/2022
Altera o Decreto nº 7.107, de 19 de outubro de 2020, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter multidisciplinar, destinado à realização de Auditoria Técnica sobre o Programa Ruas do Povo, no âmbito do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEPASA.
DECRETO Nº 10.993, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 7.107 , de 19 de outubro de 2020, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter multidisciplinar, destinado à realização de Auditoria Técnica sobre o Programa Ruas do Povo, no âmbito do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEPASA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.107 , de 19 de outubro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que o coordenará;
II - Controladoria-Geral do Estado do Acre - CGE;
III - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;
IV - Departamento Estadual de Água e Saneamento;
V - Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE;
VI - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC.
VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
.." (NR)
"Art. 4º..
..
§ 3º O relatório final de Auditoria Técnica formulado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional:
I - será encaminhado ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - contemplará o objeto a que se refere o art. 2º" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 7.107 , de 19 de outubro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de fevereiro de 2022, 133º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7107/2020 de //