Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.993/2022

Altera o Decreto nº 7.107, de 19 de outubro de 2020, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter multidisciplinar, destinado à realização de Auditoria Técnica sobre o Programa Ruas do Povo, no âmbito do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEPASA.

DECRETO Nº 10.993, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 7.107 , de 19 de outubro de 2020, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter multidisciplinar, destinado à realização de Auditoria Técnica sobre o Programa Ruas do Povo, no âmbito do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEPASA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.107 , de 19 de outubro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que o coordenará;

II - Controladoria-Geral do Estado do Acre - CGE;

III - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

IV - Departamento Estadual de Água e Saneamento;

V - Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE;

VI - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC.

VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

.." (NR)

"Art. 4º..

..

§ 3º O relatório final de Auditoria Técnica formulado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional:

I - será encaminhado ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - contemplará o objeto a que se refere o art. 2º" (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 7.107 , de 19 de outubro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de fevereiro de 2022, 133º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7107/2020 de //