Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.995/2022

Altera o Decreto nº 9.774, de 10 de agosto de 2021, que Regulamenta a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda no Acre - PEC/

DECRETO Nº 10.995, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.774 , de 10 de agosto de 2021, que Regulamenta a Lei nº 3.760 , de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda no Acre - PEC/

GER-AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.774 , de 10 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

IV - Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.

.."(NR)

"Art. 7º O apoio administrativo ao Comitê Gestor e a coordenação das atividades inerentes ao PEC/GER-AC serão, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia." (NR)

"Art. 8º Os processos referentes às contratações no âmbito do Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda -

PEC/GER-AC serão instruídos pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, bem como sua tramitação no que concerne ao acompanhamento junto aos órgãos envolvidos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de fevereiro de 2022, 133º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2021 de 10/08/2021