Decreto nº 10.995/2022
Altera o Decreto nº 9.774, de 10 de agosto de 2021, que Regulamenta a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda no Acre - PEC/
DECRETO Nº 10.995, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.774 , de 10 de agosto de 2021, que Regulamenta a Lei nº 3.760 , de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda no Acre - PEC/
GER-AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.774 , de 10 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
..
IV - Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.
.."(NR)
"Art. 7º O apoio administrativo ao Comitê Gestor e a coordenação das atividades inerentes ao PEC/GER-AC serão, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia." (NR)
"Art. 8º Os processos referentes às contratações no âmbito do Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda -
PEC/GER-AC serão instruídos pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, bem como sua tramitação no que concerne ao acompanhamento junto aos órgãos envolvidos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de fevereiro de 2022, 133º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2021 de 10/08/2021