Decreto nº 10.998/2022
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA; e Revoga o Decreto nº 6.552, de 14 de agosto de 2020.
DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 11028 /2022) Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA; e Revoga o Decreto nº 6.552 , de 14 de agosto de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA tem a seguinte estrutura organizacional básica: I - Secretaria de Estado de Infraestrutura: a) Gabinete do Secretário: 1. Núcleo de Protocolo; b) Assessoria de Comunicação; c) Assessoria de Tecnologia da Informação: 1. Núcleo de Sistemas e Gestão da Informação; 2. Núcleo de Redes e Suporte ao Usuário; d) Assessoria de Controle Interno: 1. Divisão de Controle Interno; e) Comissão Permanente de Licitação - CPL; f) Assessoria Jurídica; g) Ouvidoria. II - Diretoria Administrativa e Financeira: a) Departamento Administrativo: 1. Divisão de Apoio Administrativo; 2. Divisão de Recursos Humanos; 3. Divisão de Transporte e Logística; 4. Divisão de Almoxarifado; 5. Divisão de Arquivo Documental; 6. Divisão de Licitações e Contratos. b) Departamento Financeiro: 1. Divisão de Orçamento; 2. Divisão de Finanças; 3. Divisão de Patrimônio; 4. Divisão de Contabilidade. III - Diretoria Técnica: a) Chefia Adjunta DITEC: 1. Assessoria técnica; 2. Assessoria de Gestão; b) Departamento de Convênios: c) Departamento de Projetos e Orçamento: d) Departamento de Manutenção: e) Departamento de Saneamento: f) Departamento de Obras: IV - Diretoria de Gestão e Controle de Processos: a) Divisão de Gestão; b) Divisão de controle de processos.
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.552 , de 14 de agosto de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco - Acre, de 15 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre