Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.003/2022

Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 11.003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, que Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda

- SEFAZ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

I - ...

..

f)

..

2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação - GDITI;

..

III - ...

..

d) Divisão de Relações Federativas Fiscais (Comissão Técnica

Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS);

..

g)

..

9. Departamento Regional da Fazenda Estadual - DERFE:

..

9.12 NURFE de Assis Brasil;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5284/2020 de //