Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.005/2022

Excepciona as regras de avaliação para Pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes de que trata o artigo 23-D da Lei Complementar Estadual nº 67, de 29 de junho de 1999.

DECRETO Nº 11.005, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Excepciona as regras de avaliação para Pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes de que trata o artigo 23-D da Lei Complementar Estadual nº 67 , de 29 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 23-D, Lei Complementar Estadual nº 67 , de 29 de junho de 1999, acrescido pela Lei Complementar

Estadual nº 285, 11 de abril 2014, DECRETA:

Art. 1º O prêmio de valorização e desenvolvimento profissional - VDP, referente ao ano de 2021, excepcionalmente, será realizado sem a avaliação dos pré-requisitos e critérios estabelecidos no Decreto nº 8.100 , de 23 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. Excetuam-se às disposições do caput os critérios de periodicidade estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 8.100 , de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Farão jus ao prêmio os profissionais da educação elencados no

Art. 2º , do Decreto nº 8.100 , de 23 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. Serão contemplados com o prêmio VDP os assistentes educacionais, no percentual definido para o cargo de Apoio Administrativo, nível II, conforme Anexo 5, da Lei Complementar nº 67 , de 29 de julho de 1999.

Art. 3º Não farão jus ao prêmio os servidores elencados no art. 9º, I, II, III, IV e VI, do Decreto nº 8.100 , de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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