Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.013/2022

Altera o Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas

DECRETO Nº 11.013, 10 DE DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas

Estaduais e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

" ANEXO I

TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

Classe Cargo ou Função Fora do

Estado

Dentro do

Estado

I - ..... ...

II

Secretários, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos, Primeira-Dama (1), Diretores dos Órgãos

da Administração Direta, Diretores de Empresas, Autarquias ou Fundações, Delegados de Polícia Civil.

..

III - ... ...

IV - ... ...

V - ... ...

(1) Apenas quando esteja no exercício da função de que trata a Lei nº 3.516 , de 29 de agosto de 2019. "(NR

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002