Decreto nº 11.016/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
DECRETO Nº 11.016, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, II, da Lei nº 3.778 , de 1º de setembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.060 , de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Os servidores elegíveis interessados poderão requerer adesão à ação governamental instituída pela Lei nº 3.778 , de 2021, até a data de 31 de julho de 2022."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10060/2021 de 15/09/2021