Decreto nº 11.018/2022
Revoga o Decreto Estadual nº 10.987, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
DECRETO Nº 11.018, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Revoga o Decreto Estadual nº 10.987 , de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 10.987 , de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 16 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10987/2022 de 01/02/2022