Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.018/2022

Revoga o Decreto Estadual nº 10.987, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

DECRETO Nº 11.018, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Revoga o Decreto Estadual nº 10.987 , de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 10.987 , de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 16 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10987/2022 de 01/02/2022