Decreto nº 11.021/2022
Altera o Decreto nº 10.978, de 27 de janeiro de 2022, que Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do
DECRETO Nº 11.021, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.978 , de 27 de janeiro de 2022, que Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.978 , de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
..
II - ...
a) 4 e 5, de 21 de janeiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União
- DOU em 22 de janeiro de 2021;
..
j) 126 e 127, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de setembro de 2021;
..
l) 143, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União
- DOU em 9 de setembro de 2021;
.." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "e" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.978 , de 27 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10978/2022 de 27/01/2022