Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.021/2022

Altera o Decreto nº 10.978, de 27 de janeiro de 2022, que Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do

DECRETO Nº 11.021, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.978 , de 27 de janeiro de 2022, que Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.978 , de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

..

II - ...

a) 4 e 5, de 21 de janeiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União

- DOU em 22 de janeiro de 2021;

..

j) 126 e 127, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de setembro de 2021;

..

l) 143, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União

- DOU em 9 de setembro de 2021;

.." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "e" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.978 , de 27 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10978/2022 de 27/01/2022