Decreto nº 11.022/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias constantes em uma área de terra situada no Município de Porto
DECRETO Nº 11.022, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias constantes em uma área de terra situada no Município de Porto
Walter/AC, destinada à implantação de uma galeria de drenagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra "b" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21
e junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e judicial, em caráter de urgência, uma área correspondente a 40,70m², com benfeitorias, de um terreno na área urbana que totaliza
429,00 m², localizada na rua Beira Rio (rua do comércio), nº 51, lote 30
quadra 04, no município de Porto Walter/AC, vinculada à matrícula imobiliária nº 457, folha 01 da Serventia Extrajudicial de Porto Walter/AC, de propriedade de Adalgisio Abreu da Silva e cônjuge, Thais Cândida de França.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à implantação de uma galeria de drenagem no Município de Porto Walter, em atendimento ao Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre/PROSER.
Art. 3º O imóvel desapropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento
Estadual de Água e Saneamento - DEPASA: Programa de Trabalho
754.203.17.512.1409.3304.0000 - Ampliação e Melhorias dos Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgotamento Sanitário; Elemento de Despesa nº 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; Fonte de Recurso 100
- Recursos Próprios.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Acre autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 24 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.