Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.028/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual RESOLVE:

DECRETO Nº 11.028, DE 8 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 10.998 , de 15 de fevereiro de 2022, que estabeleceu a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e revogou o Decreto nº 6.552 , de 14 de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10998/2022 de 15/02/2022

Decreto nº 6552/2020 de //