Decreto nº 11.028/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual RESOLVE:
DECRETO Nº 11.028, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 10.998 , de 15 de fevereiro de 2022, que estabeleceu a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e revogou o Decreto nº 6.552 , de 14 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10998/2022 de 15/02/2022
Decreto nº 6552/2020 de //