Decreto nº 11.036/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, benfeitorias, direitos, posses e propriedades contidos na área que especifica e dá outra providências.
DECRETO Nº 11.036, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, benfeitorias, direitos, posses e propriedades contidos na área que especifica e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art.
5º, alínea "d" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, benfeitorias, direitos, posses e propriedades, constantes em uma faixa de terra situada no município de Rio Branco/AC, correspondente a 132.917,50 m², conforme memorial descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º A presente desapropriação destinam-se as Obras de Implantação da Pavimentação da Avenida Santo Afonso, Ligação da Rodovia BR-364
até a Rodovia AC-40, com implantação de 03 (três) Rotatórias, perfazendo um total de 2.758,74m de extensão.
Art. 3º O Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE fica expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à fase executória da desapropriação conforme disposto no
Art. 3º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária: Programa de Trabalho:
744.201.26.782.1408.4238.0000 - Construção, Ampliação, Pavimentação e Manutenção de Vias Urbanas; Elemento de Despesa: 44.90.61.00 -
Aquisição de Imóveis; Fonte de Recursos: 100 - Recursos Próprios e 700 - Despesas Indiretas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.