Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.038/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, as benfeitorias, direitos, posses e propriedades contidos na área que especifica e dá outra providências.

DECRETO Nº 11.038, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, as benfeitorias, direitos, posses e propriedades contidos na área que especifica e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "d" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, as benfeitorias, direitos, posses e propriedades, constantes em uma faixa de terra situada no município de Xapurí/AC, correspondente a 14.545,65 m², conforme memorial descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º A presente desapropriação destinam-se a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, ligando a região central da cidade ao bairro Sibéria, no município de Xapuri.

Art. 3º O Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE fica expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à fase executória da desapropriação conforme disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária: Programa de Trabalho:

744.201.26.782.1408.4234.0000 - Construção, Recuperação e Manutenção de Pontes, Ramais, Galerias e Sistemas de Drenagens; Elemento de

Despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; Fonte de Recursos: 100 - Recursos Próprios e 700 - Despesas Indiretas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.