Decreto nº 11.039/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de benfeitorias e propriedade de um imóvel inserido na área que especifica e dá outra providências.
DECRETO Nº 11.039, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de benfeitorias e propriedade de um imóvel inserido na área que especifica e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "d" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de benfeitorias e propriedade de um imóvel inserido em uma área situada à Rua Cel. Honório Alves das Neves, nº 220, Bairro Quinze, município de Rio Branco/AC, correspondente a 12.875,93 m², matrícula nº 82.287, fls 01F, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, de propriedade de OM & CIA - EIRELI.
Art. 2º A presente desapropriação destinam-se a aquisição de área de Barracão para atender a implantação de almoxarifado central e pátio para armazenamento de equipamentos, máquinas e veículos inservíveis.
Art. 3º O Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE fica expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à fase executória da desapropriação conforme disposto no
Art. 3º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 744 201 267821408
423 40000 - Construção, Recuperação e Manutenção de Pontes, Ramais, Galerias e Sistemas de Drenagens, 744 201 267821408 423 80000 -
Construção, Ampliação, Pavimentação e Manutenção de Vias Urbanas, 744 201 267821408 427 90000 - Construção, Ampliação, Pavimentação e Manutenção Rodoviária e 744 201 261222277 427 30000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; Elemento de Despesa:
44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; Fonte de Recursos: 100 - Recursos Próprios.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.